Metodologia de Cálculo, Fórmulas e Base Legal (2026)
Transparência total sobre cada fórmula matemática, tabela oficial e série temporal utilizada nas calculadoras do portal.
1. Contribuição Previdenciária ao INSS (2026)
Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o desconto do INSS para empregados CLT é progressivo por faixas (incide apenas sobre a parcela do salário compreendida em cada intervalo, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
| Faixa Salarial | Alíquota | Parcela a Deduzir (fórmula rápida) |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14,0% | R$ 198,49 |
Acima de R$ 8.475,55, a contribuição fica limitada ao teto fixo de R$ 988,09.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF (2026)
O cálculo do IRRF em 2026 segue duas etapas determinadas pela Receita Federal e pela Lei nº 15.270/2025:
- Base de cálculo: escolhe-se automaticamente o maior abatimento entre as deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia) e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20. No 13º salário (tributação exclusiva na fonte), utilizam-se apenas as deduções legais.
- Tabela progressiva + redutor da Lei nº 15.270/2025:
- Para rendimentos tributáveis brutos de até R$ 5.000,00, aplica-se redução de até R$ 312,89, resultando em imposto zero (isenção total).
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se o redutor linear decrescente:
Redução = 978,62 − (0,133145 × Rendimento Bruto). - Acima de R$ 7.350,00, aplica-se integralmente a tabela progressiva (alíquotas de 7,5% a 27,5%, com parcela máxima a deduzir de R$ 908,73).
3. Rescisão de Contrato de Trabalho (CLT)
- Aviso-prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, limitado a 90 dias. A projeção do aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para cálculo de avos de férias e 13º salário (art. 487, §1º da CLT).
- Férias e 13º proporcionais: 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias (art. 146 da CLT e Lei nº 4.090/1962), acrescido do terço constitucional (art. 7º, XVII da CF/88) sobre as férias.
- Multa rescisória do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18): 40% sobre o total dos depósitos na demissão sem justa causa e 20% na rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT).
4. Séries do Banco Central e Renda Fixa
O robô diário consulta diretamente o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central às 06h00 (horário de Brasília). O CDB e a LCI/LCA são capitalizados em base de 252 dias úteis anuais (21 dias úteis médios por mês), descontando-se no CDB e no Tesouro Selic a tabela regressiva de Imposto de Renda (22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias).