Selic: 13,75% a.a. CDI: 13,65% a.a. Poupança: 0,6005% a.m. IPCA últ. mês: 0,82% Dólar PTAX: R$ 5,04 Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00
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Rescisão (Acordo entre as partes (art. 484-A)) — 11 anos com Salário de R$ 7.700,00 (2026)

Base legal: arts. 477 e 484-A da CLT, Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional) e Lei nº 8.036/1990 (FGTS).

Total geral estimado (Rescisão líquida + FGTS liberado + Multa)
R$ 102.887,46
Verbas Rescisórias LíquidasR$ 20.004,66
Saque FGTS (80%)R$ 66.306,24
Multa FGTS (20%)R$ 16.576,56
Seguro-DesempregoNão elegível

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Termo de Rescisão Detalhado (TRCT Simulado)

Verba RescisóriaMemória / ReferênciaValor
Saldo de salário15/30 dias trabalhados no mês da saídaR$ 3.850,00
Aviso-prévio indenizado63 dias (11 anos completos na empresa)R$ 8.085,00
13º salário proporcional12/12 avos (com projeção do aviso até 17/12/2026)R$ 7.700,00
Férias proporcionais3/12 avos do período aquisitivoR$ 1.925,00
Terço constitucional de férias1/3 sobre férias proporcionais e vencidas (art. 7º, XVII CF)R$ 641,67
Desconto INSS (sobre saldo e 13º)Tabela progressiva 2026− R$ 1.230,11
Desconto IRRFCom redução da Lei 15.270/2025 (férias indenizadas são isentas)− R$ 966,90
Total Líquido na Rescisão (TRCT)Pago em até 10 dias corridosR$ 20.004,66
Saldo estimado de FGTS (132 meses + rescisão)8% ao mês (R$ 81.312,00 + R$ 1.570,80)R$ 66.306,24 (saque 80%)
Multa rescisória do FGTS20% sobre os depósitos do contratoR$ 16.576,56
Total Geral (TRCT + FGTS + Multa)—R$ 102.887,46

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso-prévio tenho com 11 anos de empresa?

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso-prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa (30 + 3 × 11 = 63 dias, limitado a 90 dias).

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?

Conforme o art. 477, §6º da CLT (após a Reforma Trabalhista), o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado (§8º).

Na modalidade acordo entre as partes (art. 484-a), posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego (se cumprir a carência de meses). No acordo (art. 484-A), saca 80% do FGTS com multa de 20%, sem seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque nem multa rescisória.

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