Rescisão (Acordo entre as partes (art. 484-A)) — 20 anos com Salário de R$ 4.300,00 (2026)
Base legal: arts. 477 e 484-A da CLT, Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional) e Lei nº 8.036/1990 (FGTS).
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Termo de Rescisão Detalhado (TRCT Simulado)
| Verba Rescisória | Memória / Referência | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15/30 dias trabalhados no mês da saída | R$ 2.150,00 |
| Aviso-prévio indenizado | 90 dias (20 anos completos na empresa) | R$ 6.450,00 |
| 13º salário proporcional | 0/12 avos (com projeção do aviso até 13/01/2027) | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | 3/12 avos do período aquisitivo | R$ 1.075,00 |
| Terço constitucional de férias | 1/3 sobre férias proporcionais e vencidas (art. 7º, XVII CF) | R$ 358,33 |
| Desconto INSS (sobre saldo e 13º) | Tabela progressiva 2026 | − R$ 169,19 |
| Desconto IRRF | Com redução da Lei 15.270/2025 (férias indenizadas são isentas) | − R$ 0,00 |
| Total Líquido na Rescisão (TRCT) | Pago em até 10 dias corridos | R$ 9.864,14 |
| Saldo estimado de FGTS (240 meses + rescisão) | 8% ao mês (R$ 82.560,00 + R$ 688,00) | R$ 66.598,40 (saque 80%) |
| Multa rescisória do FGTS | 20% sobre os depósitos do contrato | R$ 16.649,60 |
| Total Geral (TRCT + FGTS + Multa) | — | R$ 93.112,14 |
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso-prévio tenho com 20 anos de empresa?
Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso-prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa (30 + 3 × 20 = 90 dias, limitado a 90 dias).
Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?
Conforme o art. 477, §6º da CLT (após a Reforma Trabalhista), o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado (§8º).
Na modalidade acordo entre as partes (art. 484-a), posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego (se cumprir a carência de meses). No acordo (art. 484-A), saca 80% do FGTS com multa de 20%, sem seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque nem multa rescisória.