Selic: 13,75% a.a. CDI: 13,65% a.a. Poupança: 0,6005% a.m. IPCA últ. mês: 0,82% Dólar PTAX: R$ 5,04 Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00
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Rescisão (Pedido de demissão) — 5 anos com Salário de R$ 5.900,00 (2026)

Base legal: arts. 477 e 484-A da CLT, Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional) e Lei nº 8.036/1990 (FGTS).

Total geral estimado (Rescisão líquida + FGTS liberado + Multa)
R$ 7.782,12
Verbas Rescisórias LíquidasR$ 7.782,12
Saque FGTS (0%)R$ 0,00
Multa FGTS (0%)R$ 0,00
Seguro-DesempregoNão elegível

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Termo de Rescisão Detalhado (TRCT Simulado)

Verba RescisóriaMemória / ReferênciaValor
Saldo de salário15/30 dias trabalhados no mês da saídaR$ 2.950,00
Aviso-prévio indenizado0 dias (5 anos completos na empresa)R$ 0,00
13º salário proporcional10/12 avos (com projeção do aviso até 15/10/2026)R$ 4.916,67
Férias proporcionais1/12 avos do período aquisitivoR$ 491,67
Terço constitucional de férias1/3 sobre férias proporcionais e vencidas (art. 7º, XVII CF)R$ 163,89
Desconto INSS (sobre saldo e 13º)Tabela progressiva 2026− R$ 732,45
Desconto IRRFCom redução da Lei 15.270/2025 (férias indenizadas são isentas)− R$ 7,65
Total Líquido na Rescisão (TRCT)Pago em até 10 dias corridosR$ 7.782,12
Saldo estimado de FGTS (60 meses + rescisão)8% ao mês (R$ 28.320,00 + R$ 629,33)R$ 0,00 (saque 0%)
Multa rescisória do FGTS0% sobre os depósitos do contratoR$ 0,00
Total Geral (TRCT + FGTS + Multa)—R$ 7.782,12

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso-prévio tenho com 5 anos de empresa?

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso-prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa (30 + 3 × 5 = 45 dias, limitado a 90 dias).

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?

Conforme o art. 477, §6º da CLT (após a Reforma Trabalhista), o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado (§8º).

Na modalidade pedido de demissão, posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego (se cumprir a carência de meses). No acordo (art. 484-A), saca 80% do FGTS com multa de 20%, sem seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque nem multa rescisória.

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